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DOC. 926.1906.9439.2561

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Obra de grande porte no terreno vizinho que fez ruir o muro divisório e causou abalos estruturais na casa do autor, motivando sua interdição pela Prefeitura Municipal. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a reformar o imóvel, custear a estada dos moradores em outra localidade e a indenizar o autor em R$ 10.000,00, a título de danos morais. Inconformismo da ré. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Julgamento antecipado do feito autorizado. Prova oral desnecessária. NEXO CAUSAL. Demonstração documental. Chuvas intensas que são frequentes durante o verão em cidade litorânea e, nos 20 anos passados desde a construção da casa do autor, nunca haviam provocado abalos em sua estrutura, de modo que o único evento extraordinário ocorrido no verão de 2024 foi a obra de grande porte promovida pela ré. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Obrigação da ré de tornar hígida a estrutura do imóvel e restabelecer seu aspecto externo e interno ao status quo ante. CCB, art. 1.311. DANOS MORAIS. Ocorrência. Necessidade urgente de desocupação do imóvel constitui ocorrência que interfere no bem-estar do indivíduo de modo geral, alterando sua rotina e rompendo seu equilíbrio psicológico de modo anormal. Indenização arbitrada no primeiro grau em R$ 10.000,00. Quantia adequada e justa, que não é aviltante, tampouco exagerada, não enseja o enriquecimento do autor e representa uma advertência à ré. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.

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