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DOC. 925.8669.5952.5137

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 751 - OBRIGATORIEDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PERÍCIA E ESTUDO PSICOLÓGICO OU SOCIAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. -

Na ação em que se busca a interdição, a entrevista do interditando é ato obrigatório, não podendo ser substituída por estudo social, psicológico e/ou perícia médica, considerando o disposto nos CPC, art. 751 e CPC art. 753.

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