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DOC. 925.3874.4558.2295

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PENHORA DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO CPC, art. 833, X - VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - PRECEDENTE DO E. STJ QUE PERMITE AO INTÉRPRETE MITIGAR O ALCANCE DA NORMA PREVISTA NO CPC, art. 833, PARA AUTORIZAR A PENHORA PARCIAL DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR - RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DE TAL INTERPRETAÇÃO EM RELAÇÃO A SALDO BANCÁRIO ENCONTRADO EM NOME DE UM DOS DEVEDORES - DEFERIMENTO DA PENHORA DA QUANTIA BLOQUEADA NOS AUTOS, NO PERCENTUAL DE 30%, COM O DESBLOQUEIO DO REMANESCENTE - LIBERAÇÃO IMEDIATA EM FAVOR DO EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Considerando que a questão se refere a bloqueio de valor superior 40 salários-mínimos encontrado em contas bancárias do executado, à luz do CPC, art. 833, X, e, compatibilizando os princípios da proteção e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ainda ao princípio do razoável, assim como já se vem interpretando nas questões relativas à proteção legal do valor do salário, mitigando-se seus efeitos para que seja possível a constrição de parte dele, à luz de entendimento já consolidado no C.STJ (Recurso Especial 1.547.561- SP, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi), pertinente que o mesmo entendimento se aplique, vez que nada obsta que eventual saldo encontrado em conta bancária, sem demonstração de que a totalidade do valor esteja comprometida com as necessidades básicas do devedor, seja constritado para a quitação da obrigação não paga, com a liberação imediata do valor bloqueado no percentual de 30% em favor do exequente.

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