TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de prescrição de dívida - Decisão agravada que simplesmente se reportou ao decisum anterior, verdadeiro portador de lesividade e, por isso, agravável - Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o curso do prazo recursal - Decisão que efetivamente analisou a questão foi publicada em 24.07.2024, de modo que o termo ad quem para interposição do agravo de instrumento recaiu no dia 14.08.2024 - Extemporaneidade constatada haja vista o protocolo do recurso em 05.09.2024 - Intempestividade - Mero comando para juntada de documentos aptos a demonstrar a vulnerabilidade financeira apta a ensejar a outorga de justiça gratuita - Pronunciamento não passível de agravo de instrumento segundo os termos do CPC, art. 1.015, V - Mérito do requerimento que ainda será apreciado pelo douto Juízo de origem - Apreciação do pedido por este Tribunal que configuraria supressão de instância - RECURSO NÃO CONHECIDO
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