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DOC. 924.0890.3302.6323

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REDIRECIONA A EXECUÇÃO A DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECADÊNCIA.

Trata-se de mandado de segurança foi impetrado em 01/09/2020, em que se aponta ilegalidade em decisão judicial proferida em audiência, na qual se que determinou o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária, ora impetrante. Ocorre que a o ato apontado como coator foi pronunciado em 25/04/2016, cabendo salientar que a impetrante estava presente na audiência, quando dele tomou ciência. Dessa forma, impetrado o mandamus sem a observância do prazo decadencial de 120 dias, operou-se a decadência. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, declarada a decadência, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos CPC, art. 487, II.

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