TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Alegação de negativação por dívida proveniente de fatura de energia elétrica desconhecida. SENTENÇA de improcedência da ação com condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Apelação manejada pela autora. Autora que pugna pela reforma da sentença com o afastamento da multa por litigância de má-fé. EXAME: autora que informa, após indagação do juízo de origem, que o endereço presente nas telas sistêmicas apresentadas na contestação é de sua genitora, apesar de ter informado total desconhecimento na exordial e em sede de réplica. Ausência de comprovação do endereço em que residia durante o período informado nas faturas de energia elétrica. Telas do sistema interno juntadas pela requerida que, em conjunto com a fatura de energia elétrica que se encontra em nome da autora e no endereço de sua genitora, são aptas à comprovação da prestação do serviço da requerida à apelante. Aplicação do art. 373, I do CPC. Relação jurídica entre as partes reconhecida, o que enseja, por corolário, o afastamento do dano moral. Multa por litigância de má-fé afastada ante a ausência do preenchimento inequívoco dos requisitos presentes no CPC, art. 80. Sentença reformada apenas para afastar a multa por litigância de má-fé. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
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