TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DA NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA TAXA - ABUSIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 379/STJ - SEGURO - CARACTERIZAÇÃO DE VENDA CASADA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO ÍNFIMO - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Consoante entendimento firmado pelo STJ, em contratos bancários considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada. - A Súmula 379/STJ, que limita os juros moratórios a 1% ao mês, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, eis que a cobrança de juros moratórios acima de 1% ao mês configura cobrança velada de comissão de permanência. - Sobre a validade dos seguros contratados, ao julgar o REsp 1.639.320 em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do STJ fixou a tese que «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". - A partir da alteração promovida nos arts. 389 e 406, do Código Civil, pela Lei 14.905/24, os valores indevidamente cobrados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, com incidência dos juros moratórios pela Selic. - A restituição dos valores pagos pelo consumidor com respaldo em cláusulas contratuais que só foram declaradas abusivas em momento posterior às cobranças deve se dar de forma simples, sendo inaplicável à hipótese a previsão de restituição em dobro do art. 42, p.u. do CDC. - Havendo condenação, porém sendo ínfimo seu valor, é possível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do parágrafo 8º, do CPC, art. 85.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito