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DOC. 922.9419.7521.1057

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de reintegração/manutenção de posse, com fundamento no CPC, art. 485, III, em razão do abandono da causa. A autora alegou invasão da faixa de segurança de linha de transmissão elétrica por construção irregular. O Juízo de primeiro grau reconheceu a inércia da parte autora, que não deu prosseguimento à demanda após intimação pessoal, e extinguiu o processo.

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