TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PROCESSO EM QUE TAMBÉM FIGURA O ORA EXECUTADO COMO DEVEDOR. VALORES A SEREM RESTITUÍDOS POR EXCESSO DE PENHORA. POSSIBILIDADE.
A penhora no rosto dos autos pode ser realizada não apenas em processos em que o devedor está pleiteando direito em juízo, mas também naqueles em que houver bens «que vierem a caber ao executado», na forma do CPC, art. 860.
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