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DOC. 922.6898.3673.0247

TJRS. RECURSO CRIMINAL. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT. CRIME AMBIENTAL. DECISÃO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PELA FALTA DE JUSTA CAUSA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Sendo o Ministério Público o titular da ação penal pública, conforme dispõe o CF, art. 129, I/88, compete a ele perquirir acerca de eventual arquivamento ante a falta de justa causa, que só então será homologado ou não pelo Poder Judiciário.

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