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DOC. 922.5222.1891.9728

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO ANTISSOCIAL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO - CPC, art. 321.

Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso satisfaz o ônus argumentativo da impugnação específica. Em observância ao efeito devolutivo restrito do agravo de instrumento, somente o que foi apreciado pelo juízo «a quo», na decisão agravada, pode ser analisado pelo juízo «ad quem», no agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. O CPC, art. 321 estabelece que, constatados vícios na petição inicial, o juiz deve conceder prazo para que a parte autora os corrija, desde que tais correções não impliquem na modificação do pedido ou da causa de pedir. É pacífico na jurisprudência do STJ que a emenda à inicial pode ser admitida mesmo após a citação do réu, desde que não haja alteração objetiva da demanda, observando-se o contraditório e a ampla defesa (REsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).

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