TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Município de Itatiaia. Crédito tributário de IPTU e TCLD, referente aos exercícios de 2010 e 2011. Execução fiscal ajuizada em 2014, sem que, naquela ocasião, tenha sido determinada a citação do executado. Autos que permaneceram paralisados, desde a sua propositura, sem qualquer manifestação do exequente, até 2021, quando este apresentou planilha atualizada de débito e requereu a citação do executado. Transcorrido lapso superior a cinco anos após a propositura, não tendo o credor diligenciado para o regular andamento do processo, como lhe competia. Configurada prescrição originária. O princípio do impulso oficial não é absoluto, sendo inaplicável no caso dos autos o Súmula 106/STJ. Violação da garantia da razoável duração do processo e do dever de cooperação das partes, consoante CF/88, art. 50, LXXVIII, obrigação positivada no CPC, art. 6º. RECURSO DESPROVIDO.
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