TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (art. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL CIVIL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, COM INTEGRALIDADE E PARIDADE -
Exegese do Tema 1.019 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade - Por sua vez, quando estiver previsto em lei complementar, também tem direito à paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, atinente ao exercício de atividade de risco - Como o autor preencheu os requisitos da Lei Complementar 51/1985, faz jus ao recebimento da integralidade de proventos - Também faz jus à paridade, com amparo no ordenamento jurídico estadual vigente (art. 135 da Lei Complementar Estadual 207/1979, que remete ao art. 232 da Lei Estadual 10.261/1968) - Revisão do julgado não acolhida
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