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DOC. 922.1320.2045.1919

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. CONTRADITÓRIO. NECESSÁRIO.

Nos termos do CPC, art. 300, em ambos os casos o CPC exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Não é cabível a constatação do descumprimento contratual, devendo ser observando o contraditório e ampla defesa sob pena de temerário deferimento da medida.

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