TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. CONTRADITÓRIO. NECESSÁRIO.
Nos termos do CPC, art. 300, em ambos os casos o CPC exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Não é cabível a constatação do descumprimento contratual, devendo ser observando o contraditório e ampla defesa sob pena de temerário deferimento da medida.
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