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DOC. 922.0577.8330.5297

TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação da CF/88, art. 5º, LV que não se verifica. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NECESSÁRIA GARANTIA DO CUSTEIO E DA FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. 3. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TEMAS NÃO VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Desmerecem exame, portanto, por inovatórios, os temas « necessária garantia do custeio e da formação de reserva matemática » e « violação da coisa julgada », que não constaram do recurso de revista. Agravo não conhecido, nos temas.

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