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DOC. 921.1841.9703.7561

TJRJ. Apelação Cível. Ação de reajuste salarial. Alegado descumprimento do piso salarial do magistério previsto na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Inexistência de causa a determinar o sobrestamento do feito. O conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os pagamentos efetuados à autora não estão em conformidade com o que preceitua o CF/88, art. 206, VIII, o art. 2º, §1º e §5º da Lei 11.738/2008. O entendimento atual desta Câmara é no sentido de que, por haver previsão textual em lei específica de aumento escalonado de acordo com a progressão na carreira, (art. 29, da Lei Estadual 1.614/90, e art. 3º, das Leis Estaduais 5.539/2009 e 5.584/2009) com a aplicação de percentual fixo sobre o vencimento-base do cargo, os critérios definidos nas teses vinculantes das Cortes Superiores estariam atendidos, atraindo a sua repercussão para todos os graus da carreira. Adotar solução diversa representaria o afastamento dos efeitos financeiros da progressão e a absorção da remuneração pelo piso nacional, nivelando todos os profissionais do início e do final da carreira em um único patamar, contrariando a orientação firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, confirmada na Tese 911 do STJ. No que tange à impossibilidade de extensão de vantagem pecuniária a servidor e a alegada ofensa à súmula vinculante 37 da Corte Suprema, a questão ora tratada cinge-se à implementação do piso salarial do magistério prevista na Lei 11.738/2008, não sendo o caso de extensão pelo Poder Judiciário de verba remuneratória com fundamento na isonomia. Por fim, a situação de calamidade financeira na qual se encontra o apelante e a adesão ao regime de recuperação fiscal, previsto na Lei Complementar 159/2017, não o exonera do cumprimento dos deveres impostos por lei, notadamente em se tratando de pagamento de vencimentos de natureza alimentar decorrente de determinação judicial, hipótese expressamente excluída das vedações constantes do art. 8º do citado diploma legal. Recurso dos réus não provido.

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