TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES. Pretensão a remoção para região de residência do cônjuge. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 130 da Constituição Estadual. Demonstração da existência de vagas no local desejado pelo servidor que pretende a remoção. Eventual déficit de funcionários nas unidades prisionais que não se sobrepõe ao direito constitucional de proteção à Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES. Pretensão a remoção para região de residência do cônjuge. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 130 da Constituição Estadual. Demonstração da existência de vagas no local desejado pelo servidor que pretende a remoção. Eventual déficit de funcionários nas unidades prisionais que não se sobrepõe ao direito constitucional de proteção à família. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo ao serviço público bem como de burla à lista de pretendentes à transferência. Sentença que deu correto desfecho a demanda e, por consequência, é mantida por seus próprios fundamentos, nos termos na Lei 9.099/95, art. 46. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso não provido.
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