TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O objetivo precípuo da assistência médica contratada é o de restabelecer a saúde da paciente através dos meios técnicos existentes que forem necessários, não devendo prevalecer, portanto, limitação contratual alguma que impeça a prestação do serviço médico-hospitalar através do tratamento indicado, mormente em se tratando o contrato firmado de adesão, em que as cláusulas são pré-determinadas. Consoante entendimento do Col. STJ, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Logo, presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, descabida é a conduta da seguradora de saúde em recusar a cobertura do atendimento domiciliar (home care) indicado ao paciente, especialmente se confrontada com os princípios que norteiam as relações de consumo.
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