Carregando…

DOC. 920.3006.3764.2187

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL. ART. 157, §§ 2º, INCS. II E V, E 2º-A, INC. I, CINCO VEZES, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria demonstradas, nos termos da prova oral e do relatório de extração de dados do telefone celular apreendido com o acusado, cujo conteúdo demonstra, induvidosamente, ter sido o mentor intelectual e encarregado pela logística do crime. A extração de dados do telefone celular apreendido com o réu nos autos da outra investigação, foi, assim como o compartilhamento de seu conteúdo, autorizada judicialmente no feito respectivo. Nada obsta a utilização de prova produzida licitamente em outra investigação, com a devida autorização judicial, cujo conteúdo teve pleno acesso a defesa, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Isso porque, deparando-se com prova da ocorrência de outro crime em investigação conduzida licitamente, é dever da autoridade policial a sua apuração, independentemente da conexão com o objeto primitivo da investigação e de serem outros os originalmente investigados (CPP, art. 6º, III). Do mesmo modo, a falta de transcrição integral dos diálogos constantes das conversas extraídas do telefone apreendido não afasta a idoneidade da prova, pois a transcrição deve se restringir àquilo que interessa à investigação, evitando exposição desnecessária da intimidade do envolvido. Ademais, o celular apreendido e seu integral conteúdo permaneceu, nos autos da investigação respectiva, à disposição das partes, garantindo, portanto, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Majorantes demonstradas. Todavia, tendo sido, somente, os patrimônios de duas pessoas atingidos pela subtração mediante grave ameaça, embora outras três pessoas também tenham sido vítima da grave ameaça, ocorrente, apenas, dois crimes de roubo em concurso formal, impondo-se a consequente redução da fração de aumento da pena por esse, em consonância com o entendimento do STJ. Fração de aumento pela incidência das majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima reduzida para 3/8, em consonância com o entendimento do STJ (CP, art. 157, § 2º). Pena reduzida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito