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DOC. 920.2721.1530.4667

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ADMISSIBILIDADE.

Pretensão recursal voltada à reforma da sentença que, extinguindo a execução fiscal sem resolução do mérito, em decorrência do cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa, condenou a FESP no pagamento dos ônus sucumbenciais em prol da executada. Descabimento. A desistência da execução fiscal, com o cancelamento administrativo do débito, após o oferecimento da exceção de pré-executividade, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. Incidência da Súmula 153/STJ. Firmes precedentes do STJ, inclusive sob a sistemática de recursos repetitivos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 421) e deste TJSP. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC, art. 85, § 11. Recurso desprovido

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