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DOC. 920.1141.6148.3729

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COVID-19. VALIDADE DE «AJUSTE» COLETIVO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES. ART. 104, III, DO CÓDIGO CIVIL.

O Tribunal Regional do Trabalho asseverou que « o ajuste celebrado entre o SINDPAS e a FETTROMINAS no ID 0fed87e não tem nenhuma validade jurídica, porquanto não se reveste das formalidades necessárias para a sua caracterização como instrumento coletivo negociado válido e eficaz (ACT ou CCT) ». A ausência do cumprimento das formalidades necessárias para a formação do acordo coletivo é o que lhe retira a validade, ciente de que o cumprimento da forma prescrita em lei é um dos requisitos para validade de negócios jurídicos (art. 104, III, do Código Civil). Não se vislumbra, pois, violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo a que se nega provimento .

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