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DOC. 919.9750.1375.2792

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Afirmação de que não contratou empréstimo via cartão de crédito, mas empréstimo consignado comum. Réu juntou diversos documentos para comprovar a contratação. Autora não impugnou a assinatura do contrato. Utilização do cartão para diversas compras. Relação jurídica incontroversa. Termo de adesão explicita de forma clara a modalidade de empréstimo contratada. Ausência de falha na prestação dos serviços. Não comprovação de qualquer vício de consentimento. Art. 104, CC. Possibilidade de desconto ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Precedentes do E. TJSP. Cancelamento do cartão. Direito potestativo que pode ser exercido a qualquer tempo. Fica a critério da autora optar pelo pagamento imediato do saldo devedor em aberto com recursos próprios ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável de seu benefício previdenciário (Art. 17-A, caput e § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008). Sentença mantida. Negado provimento ao recurso da autora

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