TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE OU PROPRIEDADE DO BEM ANTERIOR À EXECUÇÃO.
Descabida a alegação de cerceamento de defesa quando a prova oral não realizada mostra-se desnecessária ou inútil para o desate da lide. Nos termos do CPC, art. 674, admitem-se os embargos de terceiro daquele que «não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo», a fim de requerer seu desfazimento ou sua inibição. Ausente a prova da propriedade ou posse do bem anterior à ordem de restrição judicial, não é possível acolher os embargos de terceiro.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito