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DOC. 919.5211.1441.5044

TJSP. Apelação. Mensalidades escolares. Ação monitória. Extinção sem resolução de mérito, fundada no CPC, art. 485, VI. Situação, na verdade, que caracteriza abandono (CPC, art. 485, III). Necessidade de intimação pessoal da parte para suprir a falta, nos termos do § 1º do CPC, art. 485. Intimação que deve ser renovada a cada paralisação do processo. Extinção do processo afastada, com determinação para prosseguimento do feito e observação quanto à eventual reiteração da desídia por parte do advogado. Recurso provido

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