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DOC. 919.4498.1292.8891

TST. A) EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ADC. 58 DO STF. ECONOMIA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária e juros aplicáveis na atualização dos créditos trabalhistas na execução provisória. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput» da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente , na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Por fim, cabe ressaltar que, a partir do 30 de agosto de 2024 (vigência da Lei 14.905/2024) , a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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