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DOC. 919.4267.0945.4557

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimos consignados não reconhecidos. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Preliminares. 1. Ofensa ao princípio da dialeticidade não evidenciada. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. 2. Cerceamento de defesa não configurado. Suficiência das provas documentais até então produzidas nos autos. Inexistência de ilegalidade correlacionada ao julgamento antecipado do feito. Preliminares rejeitadas. Mérito. Contratação. Ausência de comprovação da contratação dos empréstimos consignados. Biometria facial que não serve como prova do ajuste. Necessidade de assinatura do contrato, ainda que por meio eletrônico. Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Inobservâncias das normas de segurança exigidas. Capturas de selfie em dois dos três contratos que são idênticas, aliado ao fato de que esses termos foram assinados no mesmo horário. Restituição ao réu de dois dos três depósitos recebidos e lavratura de boletim de ocorrência informando a prática de fraude que se revelam suficientes a comprovar que a requerente não ostentava o desejo de contratar com o requerido. Contratos inexistentes. Precedente desta Câmara. Sentença reformada nessa parte. Restituição em dobro. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro, observando-se que os descontos se iniciaram após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Decisum reformado nesse tópico. Dano moral. Não configuração. Descontos realizados que são de pequena monta, sem repercussão na subsistência da autora, que reteve um dos depósitos efetuados pelo réu. Ausência de demonstração de lesão a direitos da personalidade que ultrapasse o limiar do mero dissabor. Recurso provido em parte

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