TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA. ADEQUADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. Como salientado em precedente desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. No caso concreto, a insurgência sobre a questão da dilação probatória é genérica. Afirmou o recorrente que não lhe foi concedida a oportunidade de pedir audiência de instrução, ouvir testemunhas e ouvir o preposto da recorrida (fl. 375). No entanto, a parte não indicou como tais medida poderiam concretamente alterar a conclusão já alcançada pelos documentos existentes nos autos. E segundo, mantém-se a resolução do contrato por culpa do autor. Contrato de prestação de serviços de plataforma UBER. A relação estabelecida entre as partes era dotada de clareza, mormente no que se referia à autorização de descredenciamento do autor em face de alguma violação do «Código de Conduta". Isto é, o autor tinha plena ciência de quais comportamentos poderiam levar à resolução do contrato e ao consequente bloqueio de uso do aplicativo. Autor que, em mais de uma oportunidade, apresentou comportamentos grosseiros e inapropriados, bem como conduziu seu veículo a ponto de colocar a segurança dos usuários em risco. Variadas denúncias que não eram discrepantes entre si e apontavam para o mesmo comportamento impróprio. Prevalência do princípio da autonomia de vontade identificado no CCB, art. 421. Resolução do contrato por culpa do autor. Inexistência de danos morais passíveis de indenização. Precedentes da Turma Julgadora. Ação julgada improcedente.
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