TJSP. Embargos à Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 e de 2018. Decisão que, em sede de Embargos de Declaração, manteve a determinação de apresentação de garantia do juízo, em 5 dias, sob pena de rejeição liminar da petição inicial, por entender se tratar de condição para a admissibilidade dos Embargos opostos, independentemente da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Garantia do juízo. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular dos Embargos à Execução Fiscal, conforme previsão contida na Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º (LEF). Exigência que só pode ser afastada mediante comprovação inequívoca sobre a impossibilidade de garantir o juízo, atraindo ônus mais acentuado do que aquele referente à gratuidade da Justiça, visto que não se aplicam as regras contidas no CPC, art. 99. Precedentes do C. STJ. Embargante/agravante que não apresentou elementos capazes de demonstrar sua impossibilidade de garantir a execução. Juntada aos autos apenas de comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria. Documento que não é apto a demonstrar a situação financeira da parte. Ausência de extratos bancários, declarações de imposto de renda e elementos probatórios similares, restando insuficiente a declaração de carência jurídica para tal finalidade. Inconsistência da tese de que a exigência de garantia viola o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário, já que há ações antiexacionais que não exigem a garantia do juízo. Decisão mantida. Recurso não provido
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