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DOC. 919.2241.9809.4046

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

O poder-dever familiar constitui um conjunto de obrigações dos pais em relação aos filhos menores, decorrentes de suas necessidades naturais. O critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade dos requerentes, consoante dispõe o CCB, art. 1.694. Encargos fixados em 25% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, e na hipótese de trabalhar sem vínculo, no valor equivalente a 120% do salário mínimo, com cláusula de bloqueio nesse patamar. Menor portador de asma e alergia alimentar, fatores que justificam a imposição da verba no patamar fixado. Alimentante que não contestou alegação de que possui renda extra com aluguel e segurança particular. Sentença que deve ser mantida. Recurso conhecido e improvido.

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