TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA E DAS RÉS.
Afastada preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Concessionária ré. Responsabilidade solidária. Inteligência dos Lei, art. 33, V 8.666/93 e art. 28, §3º, do CDC. Verba honorária pericial arbitrada em R$ 8.000,00 que se apresenta exagerada ao labor desempenhado pelo expert, merecendo reparo o decisum, com sua redução para R$ 3.500,00, por se mostrar adequado às circunstâncias do caso concreto. No mérito, o conjunto probatório comprova a condição de passageira da parte autora e a dinâmica do acidente, tendo a autora se lesionado no interior do coletivo após freada brusca do motorista. Conjunto probatório (prontuário médico e laudo pericial) que demonstram a lesão sofrida pela autora em decorrência do acidente (traumatismo toracolombar), que resultou no afastamento da demandante de suas atividades habituais, por período relevante, em razão de sua incapacidade total temporária (270 dias). Demandante que atualmente está apta a exercer suas atividades da vida diária. Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços públicos. Nexo causal evidenciado. Art. 37, § 6º, da CFRB. CDC, art. 22. Arts. 734 e 735, do CC. Valores das indenizações arbitradas pelo juízo a quo, à título de dano material na modalidade lucros cessantes (R$ 13.837,50) e dano extrapatrimonial (R$ 15.000,00), que atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico-punitivo da indenização, pelo que descabe qualquer redução ou majoração como pleiteiam as partes. Consectários legais da condenação que foram corretamente estabelecidos na sentença. Sentença que merece parcial reforma, tão somente para reduzir a verba honorária arbitrada para R$ 3.500,00. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS PARTES RÉ CONSORCIO OPERACIONAL BRT E AUTORA MARIA JOSÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ TRANSPORTES FUTURO.
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