TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA.
Recurso da Defesa. Pretensão de que seja considerado como data-base para a obtenção de livramento condicional o dia da primeira prisão em flagrante da sentenciada. Acolhimento. Cometimento de falta grave, ainda que consista na prática de novo crime, não tem o condão de impor a interrupção do lapso temporal para a concessão do livramento condicional. Súmula 441 do C. STJ. LEP, art. 112, § 6º. Agravo provido para afastar o efeito interruptivo do cometimento de novo delito sobre o lapso do livramento condicional
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito