TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REFORMADA.
I. Caso em exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - SP contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova em Ação de Procedimento Comum sobre adicional de insalubridade, implicando a responsabilidade do Município pelo pagamento dos honorários periciais. II. Questão em discussão: a questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que inverteu o ônus da prova e atribuiu ao Município o pagamento dos honorários periciais é adequada; e (ii) se a parte requerente, beneficiária da justiça gratuita, deve arcar com os custos da perícia. III. Razões de decidir: 1. A redistribuição do ônus da prova é medida excepcional, não justificada na hipótese, pois não se evidenciam impossibilidade ou dificuldade excessiva para a parte autora em cumprir essa incumbência; 2. No caso, não há elementos que justifiquem a inversão do ônus da prova, sendo que a parte autora pode produzir as provas necessárias; 3. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve recair sobre a parte que requereu a perícia, conforme disposto no CPC, art. 95. IV. Dispositivo e tese: Recurso provido, para reformar a decisão agravada, que inverteu o ônus da prova e atribuiu ao Município o adiantamento dos honorários periciais. Tese de Julgamento: «O custeio da perícia deve ser suportado pela parte que a requerer, sendo a inversão do ônus da prova somente admissível em casos excepcionais, o que não se vislumbra no presente caso.
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