TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - PRIMEIRO RECURSO - PREPARO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO - DESERÇÃO- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. I.
O recolhimento das custas recursais é pressuposto de admissibilidade do recurso. Se, após intimação, o recorrente não cumpre o despacho que determina o recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso II. Sendo o cumprimento de sentença fase do processo civil cujo intuito é satisfazer a obrigação constante no título executivo judicial, nos termos do CPC, art. 518, eventual descumprimento de acordo deverá ser noticiado nos próprios autos, não sendo cabível ajuizamento de ação autônoma para tanto. III. Constatada a inadequação da via eleita pela parte autora para provocar a atividade jurisdicional, deve ser extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.
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