TJRJ. Apelação cível. Contrato de seguro veicular. Não cobertura de sinistro. Falha na prestação de serviços. Dano moral configurado. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais ajuizada em face de Associação de Proteção Veicular, alegando negativa indevida de cobertura de sinistro. 2. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando a ré a reembolsar o autor o valor de mercado do veículo na ocasião, qual seja, R$ 29.776,00, mais consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Apelação somente da parte autora, limitando-se a discussão recursal a ocorrência de dano moral a ser indenizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Do atento exame dos autos, verifica-se que o autor/apelante era a época do incidente motorista de aplicativo, sendo o veículo seu meio de trabalho e renda. Assim, diante da não cobertura do sinistro pela empresa ré/apelada, viu comprometida sua forma de ganho, o que ultrapassa a barreira de mero aborrecimento, ensejando a reparação moral. 5. Ré que não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, na forma do dispositivo 372, II, do CPC. 6. Incontroversa a falha na prestação de serviços da Associação ré em não cobrir o sinistro. 7. Autor que experimentou angústia por perder sua fonte de renda, além da perda do tempo útil para resolver o imbróglio, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda, para ver cumprido o ajustado contratualmente. 8. Compensação dos danos morais que ora se fixa em R$10.000,00 (dez mil reais), atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: (0002201-71.2021.8.19.0212 - APELAÇÃO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 18/05/2023 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26)¿
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