TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Plano coletivo de assistência à saúde. Rescisão unilateral pela operadora. Ação julgada procedente. Insurgência da ré. Alegação de que a rescisão é legal dado o amparo em consonância com contrato de seguro firmado entre as partes, bem como ao art. 23 da Resolução Normativa 557 da ANS e ao CDC. Descabimento. É abusiva a cláusula contratual que permite a rescisão do contrato durante tratamento médico, sem a oferta de plano individual ou familiar, isento de carências. Inteligência do CDC, art. 51, IV, e dos arts. 13, III. Recurso improvido. Sentença mantida. Verba honorária readequada.
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