TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Ação anulatória de escritura de usufruto vitalício - Autorizado o levantamento de parte dos valores depositados para ambas as partes - Pretensão da parte agravante de impedir o levantamento pelo polo agravado quanto à sua respectiva parte - Não cabimento - Ausentes os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 - Probabilidade do direito alegado e do perigo de dano não demonstrados - Corréu agravado que ainda detém usufruto vitalício em seu favor, tendo sido anulado apenas o usufruto em favor da corré agravada - Liminar cassada - Decisão mantida - Agravo NÃO provido
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