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DOC. 917.6755.1914.7847

TJSP. apelações criminais defensivas e ministerial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Parcial acolhimento dos recursos de Karen e Emerson, e integral de Erik, para reconhecer as atenuantes da menoridade dos três recorrentes e da confissão espontânea de Karen e Emerson, mas sem reflexo na pena, regime aberto para Erik e substituição da pena corporal por duas restritiva de direitos e não provimento do apelo ministerial. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Não há que se falar em desclassificação da conduta. A dosimetria comporta ajuste. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, o que pode ser mantido, tem-se cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa para cada sentenciado. Na segunda fase, as confissões de Karen e Érmerson, no distrito policial, e a menoridade relativa dos três recorrentes/recorridos não levam a pena aquém do piso, dessa forma, as sanções ficam no mesmo patamar. Na terceira fase, quanto aos três deve haver redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária). Recurso Soltos.

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