TJSP. SAÚDE.
Medicamento. Autor portador de adenocarcinoma de próstata (CID C61), com quadro de metástases vesicais e linfonodais. Pedido de condenação dos réus, Estado de São e Município de São José do Rio Preto, ao fornecimento do medicamento enzalutamida (Xtandi). Sentença que julgou a ação procedente. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 793, reafirmou sua reiterada jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos. Polo passivo que pode ser composto por qualquer dos entes, isolada ou conjuntamente, como decidido pelo STF. Decisão liminar proferida no Recurso Extraordinário 1.366.243 que veda a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo, até o julgamento definitivo do Tema 1234. Preenchimento dos requisitos definidos pelo STJ no Recurso Especial 1.657.156 (Tema 106) em relação à necessidade de fármaco. Pedido amparado no CF/88, art. 196. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e o SUS. Recurso do autor não conhecido, por deserto, e reexame necessário, considerado interposto, e recurso do Estado de São Paulo não providos
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