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DOC. 917.0920.6586.3069

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

Em ações ajuizadas antes da modulação do IRDR Tema 91, não se exige prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir quando apresentada contestação alegando fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Em ações declaratórias de inexistência de débito, é ônus probatório do suposto credor a demonstração incontestável do crédito que justificaria as medidas de cobrança adotadas por ele, de modo que não se desincumbido de provar nos autos a contratação do serviço, deve ser declarada a inexistência da relação jurídica objeto dos autos. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é cabível indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, devendo ser majorada quando não quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios é devida à parte vencedora, nos termos do CPC, art. 85.

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