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DOC. 916.6087.8094.3739

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - EMPRÉSTIMO SEM CONSENTIMENTO - BIOMETRIA FACIAL - INSS - PROVIMENTO AO RECURSO.

Para considerar a regular contratação, por meio digital, fotos (selfie) ou biometria, não basta a simples juntada de tais documentos, mas é necessário estarem acompanhadas dos documentos pessoais da autora, endereço IP, com data e hora, como outros meios válidos de contração, informações que não devem se contradizer. A responsabilidade objetiva, o CDC, art. 14 diz que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.» O parágrafo único do CDC, art. 42 estabelece que: «O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.» Presumidos os aborrecimentos o autor/ apelado tem direito à indenização, que deve proporciona-lo satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem que haja enriquecimento ilícito.

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