TJSP. Apelação criminal. Pedido de explicações. Procedimento indeferido na origem. Superveniente oferecimento de queixa-crime em desfavor do apelado. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Prejudicialidade. 1. O pedido de explicações, previsto no CP, art. 144, possui natureza cautelar e visa a esclarecer o sentido de expressões potencialmente lesivas à honra, servindo como medida preparatória para o ajuizamento de eventual queixa-crime. 2. Entretanto, uma vez oferecida a queixa-crime, conclui-se que o ofendido já se convenceu acerca da ocorrência de crime contra sua honra, tornando desnecessário o prosseguimento do pedido de explicações, e não mais subsistindo interesse processual, dada a ausência de necessidade/utilidade da medida. Recurso prejudicado
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