TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Desapropriação de parte do terreno do expropriado - Laudo prévio - Irresignação do expropriado de que não consta na avaliação prévia valor da área remanescente que, ao seu ver, será desvalorizada - Fixado o montante provisório - Laudo prévio que não possibilita discussão ou contraditório - Laudo prévio, contudo, deve estimar valor da desvalorização da área remanescente - Inexistência de violação ao CF/88, art. 5º, XXIV ou às normas que regem o procedimento de desapropriação - Decisão modificada para que o expert indique, no laudo prévio, um valor estimado pela desvalorização da área remanescente - RECURSO PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito