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DOC. 915.9664.5284.3323

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas. Determinação de redistribuição a uma das Varas Empresariais. Inconformismo. Não acolhimento. Recurso não conhecido em relação à pretensão de afastamento da gratuidade da justiça concedida ao agravado, porque tal concessão não se deu por meio da decisão agravada. Ademais, não cabe agravo de instrumento em face de decisão de deferimento da gratuidade da justiça, porque não prevista no rol do CPC, art. 1.015. Correta a determinação de redistribuição do feito, pois se cuida de prestação de contas relativas a movimentações financeiras de sociedade empresária. Matéria de competência de uma das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da comarca da capital. Não altera tal conclusão o fato de as partes terem convivido em união estável. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido

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