TJSP. Apelação Criminal. Art. 313-A, c/c art. 29, ambos do CP. Sentença condenatória. Recurso defensivo sustentando, em preliminar, que a sentença é nula por violação da isonomia constitucional e processual, bem como pela negativa de reunião de ações e pelo não acolhimento do pedido de extensão dos efeitos da coisa julgada acerca de outros processos em que o réu foi absolvido. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pretensão para que o acusado seja absolvido por falta de provas. Acolhimento. Dúvida razoável sobre a intermediação para a inserção de fatos falsos e emissão indevida de CNH que deve favorecer o apelante. Incidência do CPP, art. 155. Dado provimento ao recurso defensivo para absolver o acusado, com base no art. 386, VII, do CPP
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