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DOC. 915.4831.3643.6606

TJSP. PROCESSO -

Como, (a) na espécie, a parte apelante (a.1) não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial para juntar «1) procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou instrumento público 2) declaração de ciência do trâmite desta ação assinada pela autora; 3) cópia do documento de identidade e 4) cópia de atual comprovante de residência», visto que ajustada ao estabelecido no Anexo B da Recomendação CNJ 159/2024, bem como os Comunicados CG/TJSP 02/2017 e 24/2024, em especial aos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG/TJSP 24/2024, dentre as medidas que visam coibir a litigância predatória, em demandas propostas com inicial e a procuração padronizadas, com termos e menções genéricas, como acontece no caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I.

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