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DOC. 915.3970.2910.7690

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VENDA JUDICIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SOBRE ÁREA REMANESCENTE .O

CCB, art. 1.322, determina que é possível a extinção do condomínio, por meio da alienação judicial, quando se tratar de bem indivisível e quando os condôminos não concordarem em adjudicá-lo a uma só pessoa. A ausência de comprovação da titularidade da área requerida, aliada à impossibilidade de coexistência das frações registradas com a metragem original do imóvel, inviabiliza o reconhecimento da existência de condomínio.

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