TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, VI, AMBOS DA Lei 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO PELA ABOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PARA REVISAR A DOSIMETRIA DA PENA, COM A APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCA OU SUA APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI; FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL; APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 387, 2º, DO CPP. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DECUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS.
Impossível o acolhimento do pleito de absolvição dos apelantes. Autoria e materialidade comprovadas. Materialidade do crime de tráfico comprovada pelo Laudo de Exame de Entorpecente (doc. 21071048/749), que constatou a apreensão de 5g de cocaína (crack) em 23 sacos de plástico incolor com inscrição «CRACK DE 10"; 9g de maconha em 6 embalagens de filme de plástico incolor; 40g de cocaína (pó) em 40 frascos de plástico incolor, do tipo «Eppendorf», com inscrição «PÓ $ 20 QUALQUER VIOLAÇÃO RECLAMAR NA BOCA VIVA MÉXICO". Autoria do crime de tráfico demonstrada pelas declarações seguras dos policiais que efetuaram a prisão do apelante, que narraram a dinâmica dos fatos, tanto em sede policial quanto em Juízo, de forma harmônica e sem divergências.
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