TJRJ. APELAÇÃO. JAZIGO PERPÉTUO. TRANSFERÊNCIA POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA. ÚNICA HERDEIRA DO TITULAR. VIA ADMINISTRATIVA. RECUSA DEMONSTRADA NOS AUTOS. VALOR DA CAUSA. 1.
Na demanda em que se pretende, não discutir se é devida ou não a tarifa de transferência de jazigo perpétuo, mas sim a própria transferência da titularidade do carneiro a descendente, corresponde atribuir à causa o valor comercial do referido bem, nos termos do CPC, art. 292, II.
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