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DOC. 915.1536.5086.1693

TJRJ. APELAÇÃO. JAZIGO PERPÉTUO. TRANSFERÊNCIA POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA. ÚNICA HERDEIRA DO TITULAR. VIA ADMINISTRATIVA. RECUSA DEMONSTRADA NOS AUTOS. VALOR DA CAUSA. 1.

Na demanda em que se pretende, não discutir se é devida ou não a tarifa de transferência de jazigo perpétuo, mas sim a própria transferência da titularidade do carneiro a descendente, corresponde atribuir à causa o valor comercial do referido bem, nos termos do CPC, art. 292, II.

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