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DOC. 915.0866.0104.6178

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de vícios na construção que causaram infiltração, estufamento de pisos e azulejos, entre outros problemas. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a realizar os reparos dos vícios construtivos e ocultos, nos moldes do laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa, além do pagamento de R$ 8.123,70 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. Recursos interpostos por ambas as partes. Impossibilidade de apreciação de nova tese da autora relativa à pretensão de custeio das suas despesas e de sua família com o valor de aluguel, condomínio ou hospedagem compatível com o seu imóvel desde janeiro de 2022. Art. 1013, §1º do CPC. Questão não suscitada em primeiro grau. Responsabilidade da ré pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos. CCB, art. 618. Laudo claro e devidamente fundamentado que verificou a existência de diversos vícios construtivos desde a entrega do imóvel. Falha na prestação do serviço. Dever de reparar. Danos materiais comprovados. Danos morais caracterizados. Majoração do valor fixado para R$ 15.000,00, a fim de se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das peculiaridades do caso em exame. Possibilidade de fixação, desde logo, do valor da multa diária em 500,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.

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