TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES E ELABORAÇÃO DE PLANTA DESCRITIVA. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. 1.
Nos termos do CPC, art. 320, cabe à parte Autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, contudo, ao Juízo determinar diligências para obtenção de informações essenciais ao deslinde da controvérsia, quando demonstrada a impossibilidade ou o ônus excessivo para a parte, conforme art. 319, §§ 1º e 3º, do mesmo diploma legal.
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